top of page

STF permite a denominada "Revisão da Vida Toda" para aumentar o valor do benefício

  • Foto do escritor: TM advocacia
    TM advocacia
  • 28 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de nov. de 2023


Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, no primeiro dia de dezembro de 2022 o STF decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a denominada "revisão da vida toda" para aumentar o seu benefício.




A decisão publicada sob o rito de Recurso Repetitivo, ou seja, vincula as instâncias inferiores à aplicar o entendimento, permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida foi julgada em 11 de dezembro de 2020. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.


A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que se desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.


O STF definiu a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.


Os pensionistas que contribuíram com altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.


O pensionista cujo cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) que consideraram tão somente contribuições a partir de 1994 podem consultar um especialista para fazer os cálculos e averiguar se compensa requerer a revisão judicialmente.



Tem direito a revisão às aposentadorias solicitadas por:


Idade;

Tempo de contribuição;

Especial;

Pessoa com deficiência;

Invalidez;

Pensão por morte.


Esta revisão é favorável principalmente a quem:

  • Ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano

  • Possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano

Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais a diferença não recebida dos 5 (cinco) anos a contar da data da distribuição da ação.



Autor:

Enzo Y. Takahashi Mizumukai

Graduado em Direito pela USP, mestre em Direito pela UNESP.

 
 
 

Comments


bottom of page