Adicional de Insalubridade
- TM advocacia
- 5 de fev. de 2024
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O que é insalubridade?
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):
· Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
· No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
· Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”
O artigo 7º que fala sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais define:
“XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXII – adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Quais são as atividades insalubres?
Entre as principais condições que determinam essa atividade podemos citar:
· Agentes biológicos
· Benzeno
· Agentes químicos
· Umidade
· Vibrações
· Radiações não ionizantes
· Trabalho sobre ar-comprimido (condições hiperbáricas)
· Poeiras minerais
· Radiações ionizantes
· Exposição ao frio ou calor
· Ruídos de forte impacto
· Ruídos contínuos ou intermitentes
As principais profissões que geram o direito ao adicional de insalubridade:
· Faxineiros(as) que limpam e retiram o lixo em sanitários de grande fluxo de pessoas
· Funileiros
· Serralheiros
· Trabalhadores de construção civil e com redes elétricas
· Enfermeiros
· Técnicos de radiologia
· Químicos
· Mineradores
· Soldadores
· Frentistas
· Profissionais de frigoríficos
Como calcular o adicional de insalubridade?
Existem 3 graus de atividades insalubres que geram adicionais distintos na remuneração do trabalhador, sendo eles:
· Grau mínimo: adicional de 10%
· Grau médio: adicional de 20%
· Grau máximo: adicional de 40%
Para o cálculo do adicional de insalubridade a base de cálculo é o valor do salário-mínimo.
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