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RESTITUIÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE.

  • Foto do escritor: TM advocacia
    TM advocacia
  • 29 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

É comum trabalhadores recolherem contribuição previdenciária (INSS) sobre suas remunerações no valor que ultrapassar o teto dos benefícios, hoje de R$ 6.101,06. Atualmente o valor máximo de recolhimento deve ser R$671,11, ou seja 11 % sobre o teto do INSS.


Quando possui apenas um vínculo (empregatício ou de prestação de serviços) essa garantia geralmente é respeitada, porém o problema ocorre quando o trabalhador mantém mais de um vínculo. É comum entre os profissionais laboram em dois ou mais estabelecimentos, recolhendo contribuição previdenciária em cada um deles.


As pessoas que exercem atividades concomitantes, por exemplo profissionais da saúde como médicos e enfermeiros, trabalham em mais de um estabelecimento concomitantemente e se a soma das remunerações for superior ao teto deverá comunicar o empregador, a fim de que não seja recolhido valor superior ao devido. A maioria dos profissionais não comunicam o empregador e acabam contribuindo valor além do devido.


A Instrução Normativa nº. 971/09 da Receita Federal do Brasil esclarece em seu art. 87, § 2º, inciso I, alínea “b”, que quando a remuneração global do segurado for superior ao limite máximo do salário de contribuição, ele poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição.


Por exemplo, um médico que exerce a profissão e atua em carreira acadêmica como professor ou pesquisador, de modo concomitante, e em cada vínculo aufere renda de R$ 5.000,00, como a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, poderá informar a uma das empregadoras que o desconto a título de contribuição previdenciária deverá recair sobre valor inferior ao total da remuneração. Pois caso não notifique a empregadora provavelmente recolherá valor indevidamente.


É comum contribuir ultrapassando o limite previsto em lei, principalmente os profissionais que contribuem em mais de um estabelecimento. No entanto, é possível a restituição dos valores pagos a maior, com a devida correção monetária. O ressarcimento poderá ser feito com o ajuizamento de procedimento administrativo ou ação judicial a fim de ressarcimento dos valores pagos acima do teto de contribuição.


É possível pleitear a restituição das contribuições recolhidas acima do limite dos últimos 5 (cinco) anos com juros e correção monetária.

 
 
 

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